Você prefere que o dinheiro de seu Imposto de Renda vá todo para Brasília ou que parte dele fique aqui para ajudar crianças economicamente menos favorecidas?
O grupo do ODM4, do Movimento Nós Podemos Novo Hamburgo, está dando início a um trabalho de divulgação sobre a destinação de parte do Imposto de Renda devido para atividades em benefício das crianças pobres!
A Lei 8069/90, pelo artigo 260 do Estatuto da Criança e Adolescente, permite destinar parte do seu imposto devido para o trabalho social realizado pela Pastoral da Criança.
Para pessoas físicas, a Lei permite o desconto de até 6% do Imposto de Renda devido. Para pessoas jurídicas, todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas ao FUNCRIANÇA. Essa dedução é limitada a 1% do IR devido (no mês, trimestre ou ano).
No link abaixo você pode obter mais detalhes de como realizar a destinação deste valor.
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